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Fibras Naturais - Conhecendo Melhor

As fibras naturais estão muito presentes na decoração. Elas conferem um ar mais natural, aconchegante e sofisticado, de acordo com a linguagem adotada. Suas cores e texturas são grandes aliados para uma composição. Abaixo uma apresentação trazida pela revista Decorando Ambientes (n.19 Ano II) que traz as principais tramas presentes em móveis e objetos. Conheça melhor os tipos e as características de cada uma:

:: Fachadas de Apartamento: Pode Alterar? ::

Atualmente o fechamento de varandas para ampliar a área social dos apartamentos tem sido uma opção recorrente. Um assunto que sempre gera discussão quando o proprietário opta por esta solução: como fica a fachada?

Deve-se estar atento às regras do condomínio. Se não houver um padrão, deve-se conversar com o síndico e em assembléia, verificar se existem mais condôminos com o mesmo interesse e chegar a um consenso com o modelo do fechamento, que tornará-se o padrão do edifício.

No caso abaixo, publicado na Revista Consultor Jurídico de 30 de novembro de 2007, o condômino respondeu por alteração da fachada sem a devida autorização sendo obrigado a desfazer o fechamento:

"Fora do padrão - Condômino responde por alterar fachada sem aval
Condomínios têm o direito de propor ação demolitória, para resguardar o bem estar social, contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial de um proprietário de um imóvel contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari, no Espírito Santo.

Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário fez o fechamento.

O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino para obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente. O juiz afastou a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.

O proprietário recorreu. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."

Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, registrou o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.

No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outros argumentos, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil. O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova.

Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela sugerida pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro. "

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imagem: sxc.hu uploaded by straymuse

:: Mesa Grand Illusion ::

Uma idéia brilhante, desenhada por John Brauer, a mesa lateral "Grand Illusion" em acrílico 3mm, dá a impressão de uma toalha sobre uma mesa redonda. Algumas pontas tocam o chão e desta forma estruturam a mesa. As peças são feitas a mão, individualmente e, desta forma, são peças únicas.

Podem ser encontradas na Conceito Firma Casa.

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:: mobiliário área externa ::

Simplesmente fantástico este conjundo da Dedon. Denominado "Obelisk", este conjunto composto por cinco peças em fibra sintética pode ser uma escultura ou compor uma confortável área de estar. Quando montado, remete à forma da qual surgiu o seu nome.

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:: lugar de cachorro, com estilo ::

Os bichinhos de estimação, neste caso o cachorro, recebem atenção especial da Denhaus.

Com peças em metal, madeira ou fibra de vidro, trazem estas charmosas peças que podem ser criados-mudos ou mesinhas laterais e que funcionam como confortáveis caminhas para os caninos. Atendem a todos os estilos e deixam a casa em ordem!

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:: organização em espaços pequenos ::

Apartamentos ou mesmo ambientes pequenos podem ser bem aproveitados e organizados com idéias como este sistema de módulos de parede que funciona como cabideiro, sapateira, chaveiro, revisteiro, prateleira e o que mais precisar.

O utiliTILE é um projeto é da Thout Design, pode ser personalizado de acordo com as necessidades de cada um. Ocupa pouco espaço e quando nao está sendo utilizado pode formar um painel de madeira interessante.