Apresento neste espaço alguns de meus trabalhos e algumas idéias interessantes em arquitetura e design.

:: Para meus projetos comentados no blog basta localizar na coluna "Assuntos" à direita o link "Meus trabalhos". ::

:: No link "Portfolio" acesse álbuns completos dos projetos. ::

:: No link "Design Gráfico" algumas apresentações para a criação de identidades visuais. ::

Obrigada pela sua visita!

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

:: Fachadas de Apartamento: Pode Alterar? ::

Atualmente o fechamento de varandas para ampliar a área social dos apartamentos tem sido uma opção recorrente. Um assunto que sempre gera discussão quando o proprietário opta por esta solução: como fica a fachada?

Deve-se estar atento às regras do condomínio. Se não houver um padrão, deve-se conversar com o síndico e em assembléia, verificar se existem mais condôminos com o mesmo interesse e chegar a um consenso com o modelo do fechamento, que tornará-se o padrão do edifício.

No caso abaixo, publicado na Revista Consultor Jurídico de 30 de novembro de 2007, o condômino respondeu por alteração da fachada sem a devida autorização sendo obrigado a desfazer o fechamento:

"Fora do padrão - Condômino responde por alterar fachada sem aval
Condomínios têm o direito de propor ação demolitória, para resguardar o bem estar social, contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial de um proprietário de um imóvel contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari, no Espírito Santo.

Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário fez o fechamento.

O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino para obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente. O juiz afastou a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.

O proprietário recorreu. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."

Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, registrou o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.

No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outros argumentos, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil. O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova.

Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela sugerida pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro. "

______________________________________
imagem: sxc.hu uploaded by straymuse

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

:: Feliz Natal!! ::


quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

:: Prêmio Destaque 2009 Casa Cor Campinas ::


segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

:: Decoração :: Hall Edifício Comercial ::


::: ANTES :::

Um prédio antigo em uma das mais movimentadas e importantes avenidas de Campinas. Para o hall, estreito e longo, foi pedido um clima aconchegante, diferentemente da linguagem comercial, por vezes fria, com elementos cromados e couro.

A proposta seguiu uma linha rústica com um banco e mesa lateral em madeira da loja Vovó Passou Por Aqui, o quadro existente em tons laranjas recebeu destaque (antes ficava atrás do zelador), uma luminária alta equilibrou a composição com a rafis no lado oposto.

:::: ::::



:::: ::::



:::: ::::



Na parede direita, existiam molduras decorativas de gesso as quais serviram para compor uma galeria, com fotos antigas de Campinas em sépia, impressas em tecido piquet pela Projeto Sign.

O resultado é um ambiente alegre, colorida e bem receptivo!



:::: ::::



:::: ::::

sábado, 14 de novembro de 2009

Casa Cor Campinas :: Reconhecimento

É muito bom o sentimento de reconhecimento proporcionado pela participação da mostra Casa Cor Campinas. Saber que o trabalho realizado contribuiu para a revitalização de um bem histórico que estava abandonado e que agora está disponível ao público para visitação.

Parabéns a todos!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

:: Campinas Decor 2010 ::

Neste link, um panorama sobre a Campinas Decor 2010, que terá a Antiga Casa do Diretor, Prédio da Botânica, estufas e jardim botânico do instituto como o cenário da edição comemorativa de 15 anos da principal mostra de arquitetura, decoração e paisagismo do interior paulista:

http://www.revistacampinas.com/campinas_decor_2010/campinas_decor_2010_fotos.html

Irei, juntamente com meu amigo-parceiro-arquiteto, Maycon Flamarion, participar com o ambiente "Saleta do Casal".



Aguardem as novidades!!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Parte 1 - Dicas para escolha da cor – Ambientes Internos

Definir uma cor seja para ambientes internos, externos ou fachada não é tarefa fácil. As pessoas ficam receosas pois as cores que vemos no catálogo ficam completamente diferentes na parede. Isto porque as amostras de catálogo são apenas referências, para facilitar um pouco este processo, algumas dicas que podem ajudar:

1) Após definir a cor (ou cores) que mais lhe agrada, é fundamental visualiza-la no ambiente que será utilizada.

2) O melhor horário é ao meio-dia, com as janelas ou portas abertas, privilegiando o máximo da luz natural. As lâmpadas devem estar apagadas, evite também a luz branca pois há muita distorção da cor.

3) Observe o ambiente em relação à iluminação, em paredes menos iluminadas é preferível privilegiar cores mais claras.

4) Compre uma latinha de teste da cor escolhida. Nas lojas especializadas e em home centers é possível adquiri-las, não necessitando comprar grandes quantidades, afinal você ainda não decidiu!

5) Peça ao seu pintor para fazer 3 faixas na parede sendo: 1ª. Cor Pura, 2ª. Cor + 1 parte de branco, 3ª. Cor + 2 partes de branco. Para não ficarem dúvidas, peça para ele anotar as cores, principalmente se você está em entre duas ou mais cores.

6) Volte no dia seguinte ao meio-dia, pois assim, a tinta estará bem seca e você conseguirá visualizar qual ficou mais agradável.


Um recurso interessante que alguns fabricantes disponibilizam hoje em dia é um “leitor de espectro”. Se você criou alguma cor, ou fez uma mistura e teme perder a fórmula, basta pintar uma folha sulfite branca com uma faixa desta cor. Este leitor reconhece a composição e é capaz de produzir a tinta especial.